Jurisprudência Penal

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Doc. LEGJUR 186.7535.3000.0200

1 - STJ Recurso especial. Penal. Condenação. Sentença condenatória anulada. Prescrição. Non reformatio in pejus.


«1. Com base no princípio da non reformatio in pejus, a pena concretizada na sentença condenatória que é anulada, por recurso exclusivo da defesa, deve ser considerada para a contagem do prazo prescricional. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.0206.3090.2513

2 - TRT2 DANO MORAL. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. PESQUISA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.


A coleta e manutenção de informações relativas a antecedentes criminais, realizada por empresas de gerenciamento de risco no setor de transporte rodoviário de cargas, constitui prática legítima e socialmente aceita, desde que restrita às finalidades de segurança da atividade e ausente qualquer abuso ou divulgação indevida. A existência de registros acerca de ação penal em curso, quando verdadeira e extraída de fontes públicas, não configura, por si só, ato ilícito, tampouco autoriza o reconhecimento de dano moral. Precedente do C. TST (Ag-AIRR-1429-55.2011.5.02.0383). Não demonstrados excesso, falsidade ou exposição vexatória, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.9546.5176.3078

3 - TRT2 CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. EXIGÊNCIA DE COMPROVADO ILÍCITO GRAVE.


Ante a Resolução CSJT 140/2014, dispondo sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias- SIMBA, este Regional editou o Provimento GP 02/2015, regulamentando os critérios para operacionalização do convênio. Para todos os efeitos, a quebra do sigilo bancário deve respeitar os ditames do Lei Complementar 205/2001, art. 1º, § 4º que admite a medida quando necessária para apuração de ilícito na fase de inquérito ou de processo judicial. Assim, a diligência requerida pelo exequente somente poderá ser deferida em caso de conduta penalmente tipificada ou que possa dar ensejo a crime de responsabilidade. O inadimplemento do crédito trabalhista, por si só, não caracteriza o ilícito previsto na Lei Complementar 105/2001 e, portanto, não possibilita a requerida quebra de sigilo das movimentações bancárias dos executados. O sistema denominado SIMBA, decorrente de acordo feito entre o Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deve ser utilizado com extremo cuidado por se tratar de medida de caráter excepcional. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3401.4643.6411

4 - TRT2 Inconformadas com a respeitável sentença que julgou a ação parcialmente procedente, as partes interpõem recurso ordinário objetivando a reforma dos tópicos que lhes foram desfavoráveis.Insurge-se a Ré quanto às horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, reflexos em DSRs, diferenças de FGTS, adicional de inspeção e fiscalização, equiparação salarial, honorários de sucumbência e justiça gratuita.Por sua vez não se conforma o Reclamante, em recurso adesivo, acerca da remuneração (salário + comissão), aplicação do divisor 200 e honorários de sucumbência.Apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal e custas processuais (ID 733c877, 9c63ca2, e31f4bd, 25e2c4b, 46cccd5 e 04ce920).Embargos de Declaração (ID 1e65280), acolhidos (ID 23ffbaf).Contrarrazões (ID e920c43 e b1cbc9d).Relatados.V O T O CONHEÇO dos recursos, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.I - DO RECURSO DA RECLAMADA  DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOSA Recorrente argumenta que o Reclamante exercia as atividades de vendedor externo, tipificado nas hipóteses do art. 62, I da CLT.Aduz que sempre orientou os empregados a cumprirem a jornada prevista constitucionalmente e sustenta que jamais controlou a jornada do Reclamante, tendo o empregado a liberdade ampla para exercer o seu mister.Assevera que as atividades do Reclamante eram incompatíveis com o controle de jornada, sendo certo que no início da jornada o Reclamante já se dirigia ao Cliente e, quando do término dos trabalhos, seguia diretamente para a sua residência, sem necessidade de comparecimento na Reclamada.Assim, entende que a impossibilidade de controle de jornada se extrai da própria natureza das atividades por ele realizadas no dia-a-dia, visitando os clientes e comercializando os produtos.Ademais, afirma que restou demonstrado que o Reclamante nunca sofreu controle de jornada.À análise.De acordo com o entendimento do Tema 73, firmado pelo C. TST, em Incidentes de Recursos Repetitivos, de efeito vinculado: «É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador".Em defesa, a Reclamada se limitou a afirmar que o Reclamante exercia trabalho externo e não anotava a jornada e que a impossibilidade de controle de jornada se extrai da própria natureza das atividades que ele realizada no dia-a-dia.Contudo, a análise dos autos revela que a sentença merece ser mantida.Conforme bem pontuado pelo juízo de origem, a prova testemunhal demonstrou que o reclamante não tinha liberdade de horário e que era fiscalizado diariamente, inclusive quanto aos horários de início e término de cada visita realizada. As testemunhas William Novais de Souza e Bruno da Silva Rodrigues confirmaram que o reclamante cumpria a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h30, com prorrogação até as 22h na última semana do mês, com apenas 30 minutos de intervalo, e que o horário era controlado por meio do aplicativo Mercanet, e-mail e WhatsApp, devendo seguir roteiro predeterminado pela empresa.Ademais, ainda que o reclamante exercesse atividade externa, o controle de jornada era possível por meio das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela empresa, o que descaracteriza a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Nesse sentido, a utilização de aplicativos e outros meios eletrônicos para o controle da jornada de trabalho já é uma realidade no mundo contemporâneo, e não pode ser ignorada pelo Judiciário. Assim, a Reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o Reclamante realizava trabalho externo, sem possibilidade de controle.Mantenho a sentença e o horário arbitrado.DO INTERVALO INTRAJORNADAPretende a reforma da decisão que deferiu intervalo intrajornada ao Reclamante, afirmando que o trabalho era externo, sem controle da jornada.Sem razão.Restou demonstrado que o trabalho do Reclamante era passível de fiscalização, e que a fiscalização era efetivamente realizada pelo supervisor.Ademais, as duas testemunhas do Reclamante ouvidas confirmaram que o intervalo era reduzido.Nego provimento.DO INTERVALO INTERJORNADAMantida a condenação no pagamento de horas extras, nos termos da sentença de origem, permanece a obrigação da Reclamada de pagar o intervalo interjornada.Nada a deferir.DOS REFLEXOS EM DSRSSustenta que a integração do DSR em razão de horas extras, nas demais verbas, caracteriza bis in idem, nos termos da OJ 394 da SDI-I do C. TST.Razão parcial.O período do contrato de trabalho do Reclamante foi de 10/05/2010 até 02/05/2023.Nos termos da OJ 394, da SDI-1 do C. TST, haveria «bis in idem na majoração do RSR para posterior reflexo nas demais parcelas remuneratórias. Conforme nova redação da OJ em comento, somente as horas laboradas a partir de 20/03/2023 serão abarcadas pelo novo entendimento.Desta forma, reformo para excluir a majoração do DSR, do cálculos dos demais reflexos, nos termos da OJ 394, a partir de 20/03/2023.DAS DIFERENÇAS DE FGTSInsurge-se acerca da decisão que a condenou no pagamento de pagamento das diferenças de FGTS sobre as verbas salariais deferidas.Afirma que sempre quitou corretamente os recolhimentos fundiários.Sem razão.As diferenças deferidas em sentença dizem respeito às verbas ora deferidas.Mantenho.DO ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃOSustenta que o Reclamante, no exercício das atividades de vendedor, não tinha como função inspecionar e fiscalizar as gôndolas, mas somente realizar as vendas.Sem razão.A primeira testemunha do Reclamante declarou que, em cada cliente, além de vender, também precificava, inspecionava gôndolas, fazia reposição de mercadoria e plano de vendas, haja vista que nos clientes não havia promotores.Informação que também foi confirmada pela segunda testemunha do Reclamante.A Reclamada não produziu contraprova.Assim, o Reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar que também realizava atividades de inspeção e fiscalização.Nego provimento.DA EQUIPARAÇÃO SALARIALPretende a reforma da r. sentença que a condenou no pagamento de equiparação salarial.Sustenta que o Reclamante alegou, genericamente, que exercias as mesmas funções que o paradigma, sem sequer citar quais seriam as suas atribuições, o que não pode ser admitido.Argumenta que referido paradigma, Willians, atendia clientes diferenças, ao passo que a meta de cada colaborador é estabelecida de acordo com o histórico de vendas, peso e participação de cada canal de vendas.Além disso, Reclamante e paradigma não atendiam na mesma região, tampouco respondiam ao mesmo gestor.Assim, assevera que estão ausentes as condições previstas no CLT, art. 461, não havendo direito à equiparação salarial.Analiso.Na inicial, o Reclamante alegou que exercia as mesmas atividades do senhor Willians.Não há que se falar em diferença de tempo na função, pois o Reclamante passou a exercer a função de vendedor em 01/03/2013 e o paradigma em data posterior.Contudo, a prova testemunhal produzida pelo reclamante demonstrou que ele e o paradigma exerciam as mesmas funções, sem distinção de porte de clientes. As testemunhas confirmaram que ambos eram vendedores da mesma equipe e que realizavam as mesmas tarefas.A Reclamada não fez contraprova.Presentes os requisitos do CLT, art. 461, a sentença que deferiu as diferenças salariais por equiparação salarial deve ser mantida.DA JUSTIÇA GRATUITAIrretocável o r. julgado de origem em relação ao deferimento do benefício da gratuidade judicial ao reclamante, diante da juntada da declaração de pobreza firmada pelo Reclamante (ID b43ad59).Ressalte-se que em recente decisão o Pleno do C. TST firmou tese em relação ao Tema 21 de IRR estabelecendo que:(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299;(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º).Destarte, diante da impugnação genericamente apresentada pela Reclamada, desacompanhada de qualquer prova capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência obreira, nada há para se reformar.Recurso ao qual se nega provimento.II - DO RECURSO DO RECLAMANTE  DA REMUNERAÇÃO (SALÁRIO + COMISSÃO)Sustenta que a Reclamada não negou que a composição salarial do Reclamante era composta de salário fixo, acrescido de comissões.Assim, demonstrado o pagamento habitual das comissões, tornou-se evidente a sua natureza salarial.Neste contexto, pretende que para o cômputo de seus haveres, seja levado em consideração o valor do salário + comissão.À análise.Observo que a matéria não foi analisada em sentença, bem como que a parte não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão.Além disso, referido pedido não consta do rol de pedidos da petição inicial.Assim, não conheço do pedido.DA APLICAÇÃO DO DIVISOR 200Sustenta que foi contratado para trabalhar 8 horas por dia e pretende que o divisor a ser aplicado, para o cálculo de horas extras, seja o 200.Sem razão.Não há qualquer informação no contrato de trabalho do Reclamante que indique que o Reclamante tenha sido contratado para trabalhar 40 horas semanais.Assim, no silêncio, presume-se o contrato se deu nos termos da Constituição, ou seja, 44 horas semanais.Desta forma, não há que se falar em aplicação do divisor 200.Mantenho.III - DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAA Reclamada pretende a redução do valor de honorários advocatícios a que foi condenada.Pretende também que o Reclamante, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, também seja condenado no pagamento de honorários de sucumbência.Já o Reclamante pretende a majoração dos honorários de sucumbência que são devidos em seu favor.À análise.Em sentença, somente a Reclamada foi condenada no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10%, apesar de haver ocorrido sucumbência recíproca.Desta forma, nego provimento ao pedido do Reclamante, tendo em vista que o percentual a que a Reclamada foi condenada, de 10% está de acordo com a legislação em vigor, a complexidade da presente reclamação e o trabalho realizado. Neste ponto, também provimento ao pedido da Reclamada.Quanto ao pedido de condenação do Reclamante, no pagamento de honorários de sucumbência, razão assiste à Reclamada.De acordo com o CLT, art. 791-A «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".Assim, condeno o Reclamante no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos que restaram improcedentes, corrigidos.Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante e o recente julgamento proferido pelo STF, na ADI 5.766, através do qual foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, declaro inexigíveis os honorários sucumbenciais até que haja prova de que as condições, que levaram ao deferimento da justiça gratuita, sofram alguma alteração, sendo que a Reclamada poderá, eventualmente, executar a condenação até no máximo no prazo de dois anos.Reformo nos termos acima.DO PREQUESTIONAMENTORegistre-se que o prequestionamento que trata a Súmula . 297 do Colendo TST não implica em Juízo consultivo da parte acerca de todos os argumentos, artigos, e alíneas aventados nas razões recursais, justificando a interposição do recurso de revista com base em uma espécie de Juízo confirmatório.Anote-se, ainda, que a decisão turmária sobre a matéria devolvida no apelo, com entendimento diverso das razões recursais ou julgados paradigmas, não gera omissão, contradição ou obscuridade, mas desafia recurso à instância superior, sendo os embargos declaratórios meio impróprio para a reforma ou revisão.Atente-se as partes, por fim, ao disposto no §2º do art. 1.026, e art. 80, VII, ambos do CPC.  

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Doc. LEGJUR 640.2751.8735.3785

5 - TRT2 SINDICATO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.


Em cumprimento individual de sentença, a matéria referente aos honorários advocatícios está acobertada pela coisa julgada, tendo em vista que não houve condenação, sendo vedada sua modificação na fase de execução. A aplicação subsidiária do CPC, art. 85 é afastada, dada a ausência de omissão na CLT quanto aos honorários advocatícios. Decisão mantida. Agravo desprovido.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINTECT-SP. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CLÁUSULA PENAL. Trata-se de execução individual decorrente da ação coletiva 1000788-78.2019.5.02.0089, ajuizada pelo SINTECT-SP em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na qual restou reconhecida a licitude do movimento paredista e o descumprimento, pela reclamada, da liminar que vedava descontos salariais em razão da greve. Diante da inobservância da obrigação de fazer, foi fixada multa de R$4.000,00 por trabalhador prejudicado, com juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação coletiva, além de correção monetária, com base nos CPC, art. 536 e CPC art. 537. A penalidade, corretamente interpretada como astreintes, tem natureza coercitiva e não compensatória, sendo inaplicáveis os limites dos arts. 412 e 413 do Código Civil ou da OJ 54 da SDI-1/TST. Rejeita-se a tentativa de rediscussão da multa, que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e coibir condutas antissindicais. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 962.5705.2700.6598

6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL IN RE IPSA INEXISTENTE. TEMA 143 DO C.TST.


O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 143: «A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. A diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, tem caráter vinculante, nos termos do arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC, pelo que se impõe, na ausência de distinção, o afastamento da indenização. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVIDAS AS MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. O fato de a ex-empregadora estar em recuperação judicial não exclui as penalidades ora em epígrafe do âmbito de sua responsabilidade. Primeiro, porque o contrato de trabalho de que tratam os autos foi rescindido antes do acolhimento do pedido de recuperação judicial da ex-empregadora. Segundo, porque a recuperação judicial não se confunde com a falência e permite à empresa manter-se em atividade e deter a disponibilidade de seus recursos para cumprir suas obrigações e quitar seus débitos, conforme se extrai do sistema normativo instituído pela Lei 11.101/2005. Precedentes do C. TST. Apelo improvido, no tópico.RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. Em que pese o CLT, art. 790, não estabelecer como a parte comprovaria a insuficiência de recursos, a Súmula 463/TST, I firma que: «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Ainda, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 16.12.2024, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 21: «II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299. Posto isto, suficiente a declaração própria para a comprovação da condição ao benefício da Justiça Gratuita. Recurso improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.3086.7087.7965

7 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Princípio da intranscendência da pena. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 290.5286.1049.8379

8 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concorrência desleal. Ação penal privada. Extinção da punibilidade. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que concedeu ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 966.7105.8674.2688

9 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da pena. Regime inicial. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso Extraordinário. Alegada violação ao princípio da colegialidade. Poderes do Ministro Presidente. Jurisprudência do STF.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. O Ministro Presidente guarda poderes para examinar, como Relator, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, nos termos do art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sendo certa a ausência de violação ao princípio da colegialidade quando do exercício dessa faculdade. Precedentes. 4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 385.5903.5893.1164

10 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Autoria e materialidade delitiva. Licitude das provas. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 861.4694.7787.2739

11 - STF Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegada violação ao devido processo legal. Pedido de desclassificação. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 426.9927.5804.4896

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVESTVALE E VALE S/A. DEMANDA VISANDO À REPARAÇÃO POR PREJUÍZOS DECORRENTES DA ENTREGA PARCIAL DE AÇÕES PROMETIDAS NO CONTEXTO DO PLANO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD). JULGAMENTO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA, ALEGANDO A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR.

APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA DA ACTIO NATA, COM O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO FIXADO NA DATA DO EVENTO DANOSO, EM 1997, QUANDO TERIA OCORRIDO A ENTREGA INDEVIDA DAS COTAS. AINDA QUE SE CONSIDERE, EM BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA CRIMINAL EM 2006 COMO TERMO INICIAL, A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA OCORREU APENAS EM 2023, O QUE EVIDENCIA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 205. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NO CODIGO CIVIL, art. 200. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO CÍVEL E A AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO COMO CAUSA PRINCIPAL DE PEDIR. NÃO DEMONSTRADOS FUNDAMENTOS APTOS A ELIDIR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 664.9815.6180.9444

13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DO RECLAMANTE E RECURSO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante buscava o reconhecimento da somatória do salário-base e da gratificação de função como salário-base, a nulidade da gratificação de função, o pagamento proporcional da PLR e a integração da gratificação de função na base de cálculo das horas extras. O reclamado impugnava a sentença em diversos pontos, inclusive quanto à limitação da condenação aos valores da inicial e a caracterização do cargo de confiança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (i) analisar se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa; (iii) definir a composição salarial, especialmente a natureza da gratificação de função e sua inclusão na base de cálculo das horas extras; (iv) estabelecer o direito ao pagamento proporcional da PLR; (v) analisar a validade da fixação dos honorários advocatícios; (vi) definir a validade do enquadramento do reclamante em cargo de confiança; (vii) definir a concessão da justiça gratuita e os honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado todos os temas controvertidos de forma fundamentada. A ausência de manifestação exaustiva sobre todos os argumentos das partes não configura vício. Não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento da prova oral se baseou em fundamentação idônea e na ausência de prejuízo. Prevalece o livre convencimento motivado do juiz. A gratificação de função, embora tenha natureza salarial e integre a base de cálculo das horas extras (Súmula 264, TST), sua compensação com horas extras é válida, conforme cláusula de convenção coletiva, respeitando-se os direitos indisponíveis (tema 1046, STF). Não há direito ao pagamento proporcional da PLR, pois a rescisão se deu por pedido de demissão, conforme norma coletiva. O percentual de honorários advocatícios fixado na sentença está em conformidade com o art. 791-A, §2º, da CLT. Para a caracterização do cargo de confiança (art. 224, §2º, CLT), é necessário o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, sendo ônus do reclamado a prova, nos termos do CLT, art. 818, II. No caso, a prova não demonstrou a existência de fidúcia especial. A justiça gratuita foi deferida com base na declaração de hipossuficiência do reclamante, conforme entendimento do TST (Tema 21 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084). A concessão da justiça gratuita não exime o reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais, os quais foram fixados em percentual sobre os valores indeferidos na inicial, com suspensão da exigibilidade conforme art. 791-A, §4º, CLT. O valor do pedido na inicial não limita a condenação, conforme jurisprudência do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando o julgador deixa de enfrentar a controvérsia, sendo irrelevante a ausência de análise exaustiva de todos os argumentos apresentados pelas partes. O indeferimento de prova oral, fundamentado e sem prejuízo à parte, não configura cerceamento de defesa. A gratificação de função, por ter natureza salarial, integra a base de cálculo das horas extras, mesmo que haja previsão em convenção coletiva para compensação com horas extras, desde que respeitados os direitos indisponíveis. A dispensa do empregado por pedido de demissão afasta o direito ao pagamento proporcional da PLR, conforme previsão em norma coletiva. A fixação de honorários advocatícios deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos na CLT. O enquadramento em cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, sendo ônus da prova do reclamado demonstrar a fidúcia especial. A justiça gratuita pode ser deferida independentemente de pedido expresso, observados os critérios previstos em lei, inclusive quanto à impugnação e apresentação de prova em contrário. A concessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário do pagamento de honorários sucumbenciais de natureza alimentar, podendo ser suspensa a sua exigibilidade nos termos da CLT. A indicação do valor do pedido na inicial não configura liquidação do pedido e não limita a condenação em valores superiores. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 7º, XXVI; 611-A; 224, §2º; 457, §1º; 62, II; 791-A, §2º, §4º; 818, II; 840, §1º; CPC/2015, art. 370, parágrafo único; Lei 7.115/83; CP, art. 299. CF/88, art. 5º, XIV; 37, caput; 93, IX. Jurisprudência relevante citada: Súmula 264, TST; Tema 1046, STF; Tema 21 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, TST; PROCESSO TST-ARR-1000987-73.2018.5.02.0271, 6ª Turma, TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.5561.7904.8754

14 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELANTE QUE TRAFEGAVA SEM HABILITAÇÃO E PELO ACOSTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DINÂMICA DOS FATOS CONFORME ALEGADO NA INICIAL. VERSÃO DO APELADO CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. Em síntese, alega o autor que fora atingido por veículo conduzido pelo réu enquanto trafegava com sua motocicleta, resultando em fraturas e necessidade de internação hospitalar. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com fundamento na ausência de demonstração da culpa do réu e na constatação de que o autor trafegava sem habilitação e pelo acostamento. O autor apelou, buscando a reforma da sentença para que fosse reconhecida a responsabilidade do réu pelo evento danoso e arbitradas as indenizações postuladas. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.2715.2011.7531

15 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PACIENTE QUE POSSUI A GUARDA DE FILHA MENOR (1 ANO E 11 MESES).


Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do «Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, com ampliação realizada pelo STJ (STJ), deve ser assegurado o direito à prisão domiciliar a mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, desde que: i) elas não tenham cometido delito com violência ou grave ameaça; ii) não tenham praticado crime contra os próprios filhos; e ainda iii) quando não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida. A segregação da paciente, in casu, afetaria diretamente a filha de 1 (um) ano e 11(onze) meses de idade, que ficaria sem o amparo materno, de forma que deve ser possibilitado à mãe o atendimento de necessidades vitais e emergenciais da filha que se encontra sob a sua guarda, o que poderá ocorrer por meio da conversão da prisão civil em prisão domiciliar. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, para confirmar a liminar que converteu a prisão civil da paciente em prisão domiciliar.... ()

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Doc. LEGJUR 337.2653.0114.7075

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.

IMPUTAÇÃO DE CRIME EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. DISCUSSÃO SOBRE FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA MANIFESTAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE FISCALIZAR A GESTÃO CONDOMINIAL. MERO DISSABOR QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 892.4928.6999.8154

17 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015, art. 435


do CPC. ALCANCE. DOCUMENTOS DESTINADOS A PROVA DE FATOS PREEXISTENTES À AÇÃO TRAZIDOS EM APELO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. Ação declaratória e indenizatória proposta por consumidor em face de instituição financeira. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6145.2993.8423

18 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Abordagem em supermercado. Suspeita de furto. Alegação de prática de discriminação racial. Crime de calúnia. Ação com pedido de compensação por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Inversão do ônus da prova aplicada como regra de natureza processual e direito básico do consumidor, mas que não exonera a parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Autor que não demonstrou ter sofrido abordagem truculenta ou vexatória em razão da cor da pele. Incidência do verbete sumular 330 deste E. TJRJ. Inexistência de prova mínima sobre os fatos constitutivos do direito autoral. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 152.5017.8009.4419

19 - TJRJ DIREITO CIVIL.


Ação de obrigação de fazer c/c declaratória c/c indenizatória. Relação jurídica consumerista. A fraude de terceiro, conhecida como «golpe do motoboy, tornou-se fato incontroverso. Verifica-se que a Autora foi vítima de estelionato em razão de terceiros de má-fé que, tendo-lhe prestado informações falsas, lograram utilizar-se de seu cartão e dados pessoais, efetivando lançamentos não reconhecidos no total de R$ 128.906,17 (cento e vinte e oito mil, novecentos seis reais e dezessete centavos). A instituição financeira ré, a seu turno, não logrou infirmar o fato constitutivo do direito da autora, como lhe competia, na forma do CPC, art. 373, II c/c art. 14, § 3º, II, do CDC. Como é assente na doutrina e na jurisprudência, todo aquele que se disponha ao exercício de atividade no campo de fornecimento de bens e serviços responde pelos fatos e vícios dela resultantes, independentemente de culpa, por força da teoria do risco do empreendimento encampada pelo CDC. A hipótese atrai, portanto, a aplicação das Súmulas 94 deste Tribunal de Justiça e 479 do STJ. Afigura-se inegável que, diante das diversas espécies de golpes que se refinam e se viabilizam cotidianamente em razão de estelionato, furtos, roubos e vazamento de dados pessoais de clientes e consumidores de produtos e serviços em geral, cumpre às instituições financeiras, em casos como o presente, a adoção das mais eficazes cautelas e tecnologias com vistas à segurança das informações em questão. A atuação de terceiros levou a demandante, de modo involuntário, a contribuir para o evento danoso, o que não afasta, contudo, a falha do serviço prestado, notadamente porque constitui dever inerente à atividade bancária a guarda e segurança de dados, informações, valores e negócios oferecidos. O fato de terceiro não rompe o nexo causal e, via de consequência, não exime o fornecedor do serviço da responsabilidade pelo risco assumido em razão da atividade exercida. Caracterizada, portanto, a responsabilidade objetiva do Banco réu/apelante, na forma do CDC, art. 14, não afastada pelas excludentes previstas em seu parágrafo terceiro por se tratar de fortuito interno, pelo que deverá indenizar os prejuízos causados à autora/apelada. Foram corretamente acolhidos os pedidos de declaração de inexigibilidade da dívida e de condenação à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados da conta bancária da consumidora, posto que atribuível ao prestador do serviço o domínio do fato: aplicar ou não as tecnologias e demais meios cabíveis de coerção a eventuais fraudes, de acordo com o perfil de renda e consumo de cada cliente. Entendimento manifestado no âmbito deste Tribunal de Justiça acerca do tema, em casos semelhantes. A incursão indevida no patrimônio da autora, a par da aplicação da teoria do risco do empreendimento e do domínio do fato pelo Banco réu, configura, sem dúvida, dano moral in re ipsa, eis que ultrapassados os limites do mero aborrecimento. Considerando o estelionato perpetrado e a negligência da instituição financeira ré em relação à efetiva coibição de prática fraudulenta, tem-se por adequado e proporcional a fixação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de reparação moral. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 437.2483.9509.2020

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE FILMAGEM DE CIRCUITO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE EM FACE DE SHOPPING CENTER. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA OBJETIVANDO FUTURA PROPOSITURA DE AÇÃO EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. SHOPPING INTIMADO PESSOALMENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. AUTOR QUE SOLICITOU ADMINISTRATIVAMENTE AS GRAVAÇÕES NO MESMO DIA DOS FATOS. AÇÃO PROPOSTA MENOS DE TRINTA DIAS APÓS O EVENTO. DEMANDADA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS PARA ARMAZENAR A GRAVAÇÃO SOLICITADA. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. CORRETA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO FATO DE A CONVERSÃO TER SIDO DETERMINADA DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO DEMANDADO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 141) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO LIMINAR E CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SHOPPING OBJETIVANDO IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS PARA R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de tutela de urgência requerida em caráter antecedente na qual o Autor narrou que, em 27 de setembro de 2021, teria sido vítima de crime de sequestro relâmpago, momento em que os criminosos teriam realizado operações em sua conta corrente. ... ()

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