CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga, ou relevada.
CCB/2002, art. 277 (dispositivo equivalente).- O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga, ou relevada.
CCB/2002, art. 277 (dispositivo equivalente).