CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 310
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DOS BENS PARAFERNAIS(Ir para)
Art. 310

- A mulher conserva a propriedade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernais; não podendo, porém, alienar os imóveis (CCB/1916, art. 276).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .