CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano.
CCB/2002, art. 43 (Dispositivo equivalente).