CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A instituição deverá constar de escritura pública transcrita no registro de imóveis e publicada na imprensa local e, na falta desta, na da Capital do Estado.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .