CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O dote pode compreender, no todo, ou em parte, os bens presentes e futuros da mulher.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Os bens futuros, porém, só se consideram compreendidos no dote, quando, adquiridos por título gratuito, assim for declarado em cláusula expressa do pacto antenupcial.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .