CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1493
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.493

- A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservaram o benefício da divisão.

CCB/2002, art. 829, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

CCB/2002, art. 829, parágrafo único (Dispositivo equivalente).