CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1342
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.342

- As despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.

CCB/2002, art. 872, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Cessa o disposto neste artigo e no antecedente, em se provando que o gestor fez essas despesas com o simples intento de bem-fazer.

CCB/2002, art. 872, parágrafo único (dispositivo equivalente).