CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 69
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS COISAS QUE ESTÃO FORA DO COMÉRCIO(Ir para)
Art. 69

- São coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .