Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 175

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 175

- A prescrição não se interrompe com a citação nula por vício de forma, por circunducta, ou por se achar perempta a instância, ou a ação.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total