Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 169

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 169

- Também não ocorre a prescrição:

CCB/2002, art. 198, caput (Dispositivo equivalente).

I - contra os incapazes de que trata o CCB/1916, art. 5º;

CCB/2002, art. 198, I (Dispositivo equivalente).

II - contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;

CCB/2002, art. 198, II (Dispositivo equivalente).

III - contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra.

CCB/2002, art. 198, III (Dispositivo equivalente).
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