CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A anuência, ou a autorização de outrem, necessárias à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
CCB/2002, art. 220 (Dispositivo equivalente).- A anuência, ou a autorização de outrem, necessárias à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.
CCB/2002, art. 220 (Dispositivo equivalente).