CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 943
ARTIGO REVOGADO.
  • Presunção de quitação
Art. 943

- Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

CCB/2002, art. 322 (dispositivo equivalente).