Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1004

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VII - DA NOVAÇÃO (Ir para)
Art. 1.004

- Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar a hipoteca, anticrese ou penhor, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro, que não foi parte na novação.

CCB/2002, art. 364 (dispositivo equivalente).
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