CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Sendo chamadas simultaneamente, a uma herança, duas ou mais pessoas, será indivisível o seu direito, quanto à posse e ao domínio até se ultimar a partilha.
CCB/2002, art. 1.791, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - Qualquer dos co-herdeiros pode reclamar a universalidade da herança ao terceiro, que indevidamente a possua, não podendo este opor-lhe, em exceção, o caráter parcial do seu direito nos bens da sucessão.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).