CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1572
ARTIGO REVOGADO.
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.572

- Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

CCB/2002, art. 1.784 (dispositivo equivalente).