CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1096
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.096

- Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).