Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1096

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DAS ARRAS (Ir para)
Art. 1.096

- Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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