CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
CCB/2002, art. 298 (dispositivo equivalente).