CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 66
ARTIGO REVOGADO.
Art. 66

- Os bens públicos são:

CCB/2002, art. 99, caput (Dispositivo equivalente).

I - de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças;

CCB/2002, art. 99, I (Dispositivo equivalente).

II - os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal;

CCB/2002, art. 99, II (Dispositivo equivalente).

III - os dominicais, isto é, os que constituem o patrimônio da União, dos Estados, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.

CCB/2002, art. 99, III (Dispositivo equivalente).