Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1537

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.537

- A indenização, no caso de homicídio, consiste:

CCB/2002, art. 948, caput (Dispositivo equivalente).

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

CCB/2002, art. 948, I (Dispositivo equivalente).

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia.

CCB/2002, art. 948, II (Dispositivo equivalente).
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