CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 872
ARTIGO REVOGADO.
Art. 872

- Se, no caso do CCB/1916, art. 869, a coisa tiver melhoramento ou aumento, sem despesa, ou trabalho do devedor, lucrará o credor o melhoramento, ou aumento, sem pagar indenização.

CCB/2002, art. 241 (dispositivo equivalente).