CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 184
ARTIGO REVOGADO.
Art. 184

- A afinidade resultante de filiação espúria poderá provar-se por confissão espontânea dos ascendentes da pessoa impedida, os quais, se o quiserem, terão o direito de fazê-la em segredo de justiça.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - A resultante da filiação natural poderá ser também provada por confissão espontânea dos ascendentes, se da filiação não existir a prova prescrita no CCB/1916, art. 357.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .