CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A afinidade resultante de filiação espúria poderá provar-se por confissão espontânea dos ascendentes da pessoa impedida, os quais, se o quiserem, terão o direito de fazê-la em segredo de justiça.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - A resultante da filiação natural poderá ser também provada por confissão espontânea dos ascendentes, se da filiação não existir a prova prescrita no CCB/1916, art. 357.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .