Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 86

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo II - DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA (Ir para)
Art. 86

- São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.

CCB/2002, art. 138 (Dispositivo equivalente).
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