CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 86
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Seção I - DO ERRO OU IGNORÂNCIA(Ir para)
Art. 86

- São anuláveis os atos jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial.

CCB/2002, art. 138 (Dispositivo equivalente).