CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1303
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.303

- Pelas somas que devia entregar ao mandante, ou recebeu para despesas, mas empregou em proveito seu, pagará, o mandatário, juros, desde o momento em que abusou.

CCB/2002, art. 670 (dispositivo equivalente).