CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo anterior, só ficarão pertencendo ao promitente, se tal cláusula estipular na publicação da promessa.
CCB/2002, art. 860 (Dispositivo equivalente).- As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo anterior, só ficarão pertencendo ao promitente, se tal cláusula estipular na publicação da promessa.
CCB/2002, art. 860 (Dispositivo equivalente).