Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 613

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção II - DA ESPECIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 613

- Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do CCB/1916, art. 612, § 1º, concernente à especificação irredutível obtida em má-fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.

CCB/2002, art. 1.271 (dispositivo equivalente).
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