CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1202
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.202

- O sublocatário responde, subsidiariamente, ao senhorio pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado, e ainda pelos alugueres que se vencerem durante a lide.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 1º - Neste caso, notificada a ação ao sublocatário, se não declarar logo que adiantou alugueres ao sublocador, presumir-se-ão fraudulentos todos os recibos de pagamentos adiantados, salvo se constarem de escrito com data autenticada e certa.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 2º - Salvo o caso deste artigo, nas disposições anteriores, a sublocação não estabelece direitos nem obrigações entre o sublocatário e o senhorio.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).