CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 397
ARTIGO REVOGADO.
Art. 397

- O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

CCB/2002, art. 1.696 (dispositivo equivalente).