CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1102
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.102

- Salvo cláusula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime da responsabilidade (CCB/1916, art. 1.103).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.