Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1102

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo V - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.102

- Salvo cláusula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime da responsabilidade (CCB/1916, art. 1.103).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

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