CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 595
ARTIGO REVOGADO.
Art. 595

- Pertence ao caçador o animal por ele apreendido. Se o caçador for no encalço do animal e o tiver ferido, este lhe pertencerá, embora outrem o tenha apreendido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .