CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 759
ARTIGO REVOGADO.
Art. 759

- O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada, ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade na inscrição.

CCB/2002, art. 1.422, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Excetua-se desta regra a dívida proveniente de salários do trabalhador agrícola, que será paga, precipuamente a quaisquer outros créditos, pelo produto da colheita para a qual houver concorrido com o seu trabalho.

CCB/2002, art. 1.422, parágrafo único (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.