CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 254
ARTIGO REVOGADO.
Art. 254

- Qualquer que seja o regime do casamento, os bens de ambos os cônjuges ficam obrigados igualmente pelos atos que a mulher praticar na conformidade do CCB/1916, art. 247.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .