CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL(Ir para)
Art. 530- Adquire-se a propriedade imóvel:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - pela transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel;
CCB/2002, art. 1.245, caput (dispositivo equivalente).II - pela acessão;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - pelo usucapião;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .IV - pelo direito hereditário.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .