CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 530
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL(Ir para)
Art. 530

- Adquire-se a propriedade imóvel:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - pela transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel;

CCB/2002, art. 1.245, caput (dispositivo equivalente).

II - pela acessão;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - pelo usucapião;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

IV - pelo direito hereditário.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .