CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- No casamento com infração do CCB/1916, art. 183, XI a XVI, é obrigatório o regime da separação de bens, não podendo o cônjuge infrator fazer doações ao outro.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Considera-se culpado o tutor que não puder apresentar em seu favor a escusa da cláusula final do CCB/1916, art. 183, XV.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .