CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1305
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.305

- O mandatário é obrigado a apresentar o instrumento do mandato às pessoas, com quem tratar em nome do mandante, sob pena de responder a elas por qualquer ato, que lhe exceda os poderes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).