CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 473
ARTIGO REVOGADO.
Art. 473

- Os herdeiros imitidos na posse dos bens do ausente darão garantias da restituição deles, mediante penhores, ou hipotecas, equivalentes aos quinhões respectivos.

CCB/2002, art. 30, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - O que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste a dita garantia (CCB/1916, art. 478).

CCB/2002, art. 30, § 1º (dispositivo equivalente).