CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 472
ARTIGO REVOGADO.
Art. 472

- Antes da partilha o juiz ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis, ou em títulos da dívida pública da União ou dos Estados (CCB/1916, art. 477).

CCB/2002, art. 29 (dispositivo equivalente).