CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 758
ARTIGO REVOGADO.
Art. 758

- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título, ou na quitação.

CCB/2002, art. 1.421 (dispositivo equivalente).