CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 763
ARTIGO REVOGADO.
Art. 763

- O antecipado vencimento da dívida nas hipóteses do artigo anterior não importa o dos juros correspondentes ao prazo convencional por decorrer.

CCB/2002, art. 1.426 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.