CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1356
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.356

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.356 - Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se o contrário não resultar expressa ou implicitamente do seu contexto.]