Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 531

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção II - DA AQUISIÇÃO PELA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO (Ir para)
Art. 531

- Estão sujeitos à transcrição, no respectivo Registro, os títulos translativos da propriedade imóvel, por ato entre vivos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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