CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1596
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.596

- A exclusão do herdeiro, ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença, em ação ordinária, movida por quem tenha interesse na sucessão.

CCB/2002, art. 1.815, caput (Dispositivo equivalente).