Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1072

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título III - DA CESSÃO DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 1.072

- O devedor pode opor tanto ao cessionário como ao cedente as exceções que lhe competirem no momento em que tiver conhecimento da cessão; mas, não pode opor ao cessionário de boa-fé a simulação do cedente.

CCB/2002, art. 294 (dispositivo equivalente).
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