CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1072
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.072

- O devedor pode opor tanto ao cessionário como ao cedente as exceções que lhe competirem no momento em que tiver conhecimento da cessão; mas, não pode opor ao cessionário de boa-fé a simulação do cedente.

CCB/2002, art. 294 (dispositivo equivalente).