CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1733
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.733

- Pode também o testador instituir herdeiros ou legatários por meio de fideicomisso, impondo a um deles, o gravado ou fiduciário, a obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob certa condição, transmitir ao outro, que se qualifica de fideicomissário, a herança, ou o legado.

CCB/2002, art. 1.951 (Dispositivo equivalente).