CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 505
ARTIGO REVOGADO.
Art. 505

- Não obsta à manutenção, ou reintegração na posse, a alegação de domínio, ou de outro direito sobre a coisa. Não se deve, entretanto, julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio.

CCB/2002, art. 1.210, § 2º (dispositivo equivalente).