CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.
CCB/2002, art. 397, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).