CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 960
ARTIGO REVOGADO.
Art. 960

- O inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.

CCB/2002, art. 397, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).