Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 257

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 257

- Ter-se-á por não escrita a convenção, ou a cláusula:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - que prejudique os direitos conjugais, ou os paternos;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - que contravenha disposição absoluta da lei.

CCB/2002, art. 1.653 (Dispositivo equivalente).
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