Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1548

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.548

- A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

I - se, virgem e menor, for deflorada.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - se for seduzida com promessas de casamento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - se for raptada.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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