CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1548
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.548

- A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

I - se, virgem e menor, for deflorada.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - se for seduzida com promessas de casamento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - se for raptada.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).