CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 517
ARTIGO REVOGADO.
Art. 517

- Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

CCB/2002, art. 1.220 (dispositivo equivalente).