CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Título VII - DAS OBRIGAÇÕES POR ATOS ILÍCITOS(Ir para)
Art. 1.518- Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.
CCB/2002, art. 942, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - São solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e as pessoas designadas no art. 1.521.
CCB/2002, art. 942, parágrafo único (Dispositivo equivalente).